Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Complementar do Distrito Federal nº 100 de 13 de Abril de 1998

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de abril de 1998


Art. 1º

Fica destinada a área de vinte mil metros quadrados localizada ao norte da Vila Nossa Senhora de Fátima e a oeste da área educacional definida pela planta CSP-PR-72/1, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, para instalação da Escola Comunitária de Planallina.

Art. 2º

Para atendimento do disposto no artigo anterior, a área será cedida pelo Poder Executivo, por concessão de direito real de uso, pelo prazo de quinze anos, renovável por igual período, a entidade previamente habilitada em processo público.

Art. 3º

O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, definirá as coordenadas limitadoras da área objeto desta Lei Complementar e adotará as medidas administrativas necessárias à individualização dela.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente

Lei Complementar do Distrito Federal nº 100 de 13 de Abril de 1998