Lei Complementar do Distrito Federal nº 100 de 13 de Abril de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de abril de 1998
Fica destinada a área de vinte mil metros quadrados localizada ao norte da Vila Nossa Senhora de Fátima e a oeste da área educacional definida pela planta CSP-PR-72/1, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, para instalação da Escola Comunitária de Planallina.
Para atendimento do disposto no artigo anterior, a área será cedida pelo Poder Executivo, por concessão de direito real de uso, pelo prazo de quinze anos, renovável por igual período, a entidade previamente habilitada em processo público.
O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, definirá as coordenadas limitadoras da área objeto desta Lei Complementar e adotará as medidas administrativas necessárias à individualização dela.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente