Lei nº 9.963 de 23 de Março de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Sociedade de Assistência aos Cegos de Fortaleza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Assistência aos Cegos, com sede em Fortaleza, o imóvel, e benfeitorias, situado na Rua Bezerra de Menezes nº 892, Bairro do Alagadiço, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, de propriedade da União, oriundo da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, e objeto das inscrições nºˢ 3.148, do Livro 4-C, e 29.901, do Livro 3-R, fls. 30, ambas registradas no Cartório de Registro de Imóveis da lª Zona de Fortaleza.
Destina-se o objeto desta doação, que ficará gravado com cláusula de inalienabilidade, a contribuir para o desenvolvimento dos objetivos estatutários da Sociedade donatária.
No caso de extinção da Sociedade donatária, ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, o terreno, com as benfeitorias que nele existirem, reverterá ao patrimônio da União.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Waldeck Ornelas Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 24.3.2000 e retificado em 11.4.2000