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Artigo 3º da Lei nº 9.963 de 23 de Março de 2000

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Sociedade de Assistência aos Cegos de Fortaleza.

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Art. 3º

No caso de extinção da Sociedade donatária, ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, o terreno, com as benfeitorias que nele existirem, reverterá ao patrimônio da União.

Art. 3º da Lei 9.963 de 23 de Março de 2000