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Artigo 2º da Lei nº 9.963 de 23 de Março de 2000

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Sociedade de Assistência aos Cegos de Fortaleza.

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Art. 2º

Destina-se o objeto desta doação, que ficará gravado com cláusula de inalienabilidade, a contribuir para o desenvolvimento dos objetivos estatutários da Sociedade donatária.

Art. 2º da Lei 9.963 de 23 de Março de 2000