Artigo 2º da Lei nº 9.963 de 23 de Março de 2000
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Sociedade de Assistência aos Cegos de Fortaleza.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Destina-se o objeto desta doação, que ficará gravado com cláusula de inalienabilidade, a contribuir para o desenvolvimento dos objetivos estatutários da Sociedade donatária.