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Artigo 1º da Lei nº 9.963 de 23 de Março de 2000

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Sociedade de Assistência aos Cegos de Fortaleza.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Assistência aos Cegos, com sede em Fortaleza, o imóvel, e benfeitorias, situado na Rua Bezerra de Menezes nº 892, Bairro do Alagadiço, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, de propriedade da União, oriundo da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, e objeto das inscrições nºˢ 3.148, do Livro 4-C, e 29.901, do Livro 3-R, fls. 30, ambas registradas no Cartório de Registro de Imóveis da lª Zona de Fortaleza.

Art. 1º da Lei 9.963 de 23 de Março de 2000