Artigo 4º da Lei nº 9.963 de 23 de Março de 2000
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Sociedade de Assistência aos Cegos de Fortaleza.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Sociedade de Assistência aos Cegos de Fortaleza.
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