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Artigo 4º da Lei nº 9.963 de 23 de Março de 2000

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Sociedade de Assistência aos Cegos de Fortaleza.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.963 de 23 de Março de 2000