Lei nº 9.793 de 19 de Abril de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a Claudio Villas Boas e Orlando Villas Boas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
É concedida a CLAUDIO VILLAS BOAS e ORLANDO VILLAS BOAS, sertanistas, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial vitalícia e equivalente à remuneração prevista para o NS-A-III, inerente às categorias funcionais de Nível Superior da tabela de vencimento do funcionalismo público federal.
Parágrafo único
Por morte de ORLANDO VILLAS BOAS, a pensão de que trata este artigo reverterá a sua esposa, Sr a MARINA LOPES DE LIMA VILLAS BOAS.
Art. 2º
É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.
Art. 3º
Os reajustes destas pensões serão concedidos de acordo com os reajustes dos servidores públicos federais.
Art. 4º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do Orçamento de Seguridade Social da União, a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Waldeck Ornélas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1999