Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 9.793 de 19 de Abril de 1999
Concede pensão especial a Claudio Villas Boas e Orlando Villas Boas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a CLAUDIO VILLAS BOAS e ORLANDO VILLAS BOAS, sertanistas, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial vitalícia e equivalente à remuneração prevista para o NS-A-III, inerente às categorias funcionais de Nível Superior da tabela de vencimento do funcionalismo público federal.
Parágrafo único
Por morte de ORLANDO VILLAS BOAS, a pensão de que trata este artigo reverterá a sua esposa, Sr a MARINA LOPES DE LIMA VILLAS BOAS.