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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 9.793 de 19 de Abril de 1999

Concede pensão especial a Claudio Villas Boas e Orlando Villas Boas.

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Art. 1º

É concedida a CLAUDIO VILLAS BOAS e ORLANDO VILLAS BOAS, sertanistas, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial vitalícia e equivalente à remuneração prevista para o NS-A-III, inerente às categorias funcionais de Nível Superior da tabela de vencimento do funcionalismo público federal.

Parágrafo único

Por morte de ORLANDO VILLAS BOAS, a pensão de que trata este artigo reverterá a sua esposa, Sr a MARINA LOPES DE LIMA VILLAS BOAS.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 9.793 /1999