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Artigo 2º da Lei nº 9.793 de 19 de Abril de 1999

Concede pensão especial a Claudio Villas Boas e Orlando Villas Boas.

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Art. 2º

É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.

Art. 2º da Lei 9.793 /1999