Artigo 2º da Lei nº 9.793 de 19 de Abril de 1999
Concede pensão especial a Claudio Villas Boas e Orlando Villas Boas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.