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Artigo 4º da Lei nº 9.793 de 19 de Abril de 1999

Concede pensão especial a Claudio Villas Boas e Orlando Villas Boas.

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Art. 4º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do Orçamento de Seguridade Social da União, a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social.

Art. 4º da Lei 9.793 /1999