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Lei nº 972 de 16 de dezembro de 1949

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.


Art. 1º

É criado, na forma da Tabela anexa, o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o art. 6º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948. (Vide Lei nº 2.058, de 1953)

Parágrafo único

O provimento dos cargos será feito em comissão, mediante livre nomeação do Presidente da República.

Art. 2º

O Quadro do Pessoal, constante da Tabela anexa, vigorará sem nova apreciação do Poder Legislativo, enquanto nêle não se fizer qualquer modificação sôbre número de funcionários, classificação e respectiva remuneração.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1949

Anexo

tabela

Número de cargos

Carreira ou cargos

Classe ou padrão

1

Diretor Superintendente .....

CC-1

2

Diretor .....

CC-2

6

Chefe de Divisão .....

CC-3

1

Consultor Jurídico .....

CC-4

5

Engenheiro Assistente .....

CC-5

5

Agrônomo Assistente .....

CC-5

1

Veterinário Assistente .....

CC-5

1

Médico Sanitarista .....

CC-5

1

Secretário .....

CC-O

10

Chefe de Distrito .....

CC-O

4

Chefe de Seção .....

CC-O

5

Engenheiro Ajudante .....

CC-M

1

Técnico de Educação .....

CC-M

6

Médico Auxiliar .....

CC-L

5

Veterinário Auxiliar .....

CC-L