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  3. Lei 972 de 16 de dezembro de 1949

Coração para favoritarLei 972 de 16 de dezembro de 1949

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.


Art. 1º

É criado, na forma da Tabela anexa, o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o art. 6º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948. (Vide Lei nº 2.058, de 1953)

Parágrafo único

O provimento dos cargos será feito em comissão, mediante livre nomeação do Presidente da República.

Art. 2º

O Quadro do Pessoal, constante da Tabela anexa, vigorará sem nova apreciação do Poder Legislativo, enquanto nêle não se fizer qualquer modificação sôbre número de funcionários, classificação e respectiva remuneração.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1949