Artigo 3º da Lei nº 972 de 16 de dezembro de 1949
Cria o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Texto
tabela
Número de cargos | Carreira ou cargos | Classe ou padrão |
1 | Diretor Superintendente ............................................................................. | CC-1 |
2 | Diretor ..................................................................................................... | CC-2 |
6 | Chefe de Divisão ....................................................................................... | CC-3 |
1 | Consultor Jurídico ..................................................................................... | CC-4 |
5 | Engenheiro Assistente .............................................................................. | CC-5 |
5 | Agrônomo Assistente ................................................................................ | CC-5 |
1 | Veterinário Assistente ............................................................................... | CC-5 |
1 | Médico Sanitarista .................................................................................... | CC-5 |
1 | Secretário ................................................................................................ | CC-O |
10 | Chefe de Distrito ....................................................................................... | CC-O |
4 | Chefe de Seção ........................................................................................ | CC-O |
5 | Engenheiro Ajudante ................................................................................. | CC-M |
1 | Técnico de Educação ................................................................................ | CC-M |
6 | Médico Auxiliar ......................................................................................... | CC-L |
5 | Veterinário Auxiliar .................................................................................... | CC-L |