Artigo 2º da Lei nº 972 de 16 de dezembro de 1949
Cria o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro do Pessoal, constante da Tabela anexa, vigorará sem nova apreciação do Poder Legislativo, enquanto nêle não se fizer qualquer modificação sôbre número de funcionários, classificação e respectiva remuneração.