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Artigo 2º da Lei nº 972 de 16 de dezembro de 1949

Cria o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.

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Art. 2º

O Quadro do Pessoal, constante da Tabela anexa, vigorará sem nova apreciação do Poder Legislativo, enquanto nêle não se fizer qualquer modificação sôbre número de funcionários, classificação e respectiva remuneração.

Anexo

Texto

tabela

Número de cargos

Carreira ou cargos

Classe ou padrão

1

Diretor Superintendente .............................................................................

CC-1

2

Diretor .....................................................................................................

CC-2

6

Chefe de Divisão .......................................................................................

CC-3

1

Consultor Jurídico .....................................................................................

CC-4

5

Engenheiro Assistente ..............................................................................

CC-5

5

Agrônomo Assistente ................................................................................

CC-5

1

Veterinário Assistente ...............................................................................

CC-5

1

Médico Sanitarista ....................................................................................

CC-5

1

Secretário ................................................................................................

CC-O

10

Chefe de Distrito .......................................................................................

CC-O

4

Chefe de Seção ........................................................................................

CC-O

5

Engenheiro Ajudante .................................................................................

CC-M

1

Técnico de Educação ................................................................................

CC-M

6

Médico Auxiliar .........................................................................................

CC-L

5

Veterinário Auxiliar ....................................................................................

CC-L