Art. 2º
O Quadro do Pessoal, constante da Tabela anexa, vigorará sem nova apreciação do Poder Legislativo, enquanto nêle não se fizer qualquer modificação sôbre número de funcionários, classificação e respectiva remuneração.
Anexo
Texto
tabela
Número de cargos | Carreira ou cargos | Classe ou padrão |
1 | Diretor Superintendente ............................................................................. | CC-1 |
2 | Diretor ..................................................................................................... | CC-2 |
6 | Chefe de Divisão ....................................................................................... | CC-3 |
1 | Consultor Jurídico ..................................................................................... | CC-4 |
5 | Engenheiro Assistente .............................................................................. | CC-5 |
5 | Agrônomo Assistente ................................................................................ | CC-5 |
1 | Veterinário Assistente ............................................................................... | CC-5 |
1 | Médico Sanitarista .................................................................................... | CC-5 |
1 | Secretário ................................................................................................ | CC-O |
10 | Chefe de Distrito ....................................................................................... | CC-O |
4 | Chefe de Seção ........................................................................................ | CC-O |
5 | Engenheiro Ajudante ................................................................................. | CC-M |
1 | Técnico de Educação ................................................................................ | CC-M |
6 | Médico Auxiliar ......................................................................................... | CC-L |
5 | Veterinário Auxiliar .................................................................................... | CC-L |