Art. 1º
É criado, na forma da Tabela anexa, o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o art. 6º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948. (Vide Lei nº 2.058, de 1953)
Parágrafo único
O provimento dos cargos será feito em comissão, mediante livre nomeação do Presidente da República.
Anexo
Texto
tabela
Número de cargos | Carreira ou cargos | Classe ou padrão |
1 | Diretor Superintendente ............................................................................. | CC-1 |
2 | Diretor ..................................................................................................... | CC-2 |
6 | Chefe de Divisão ....................................................................................... | CC-3 |
1 | Consultor Jurídico ..................................................................................... | CC-4 |
5 | Engenheiro Assistente .............................................................................. | CC-5 |
5 | Agrônomo Assistente ................................................................................ | CC-5 |
1 | Veterinário Assistente ............................................................................... | CC-5 |
1 | Médico Sanitarista .................................................................................... | CC-5 |
1 | Secretário ................................................................................................ | CC-O |
10 | Chefe de Distrito ....................................................................................... | CC-O |
4 | Chefe de Seção ........................................................................................ | CC-O |
5 | Engenheiro Ajudante ................................................................................. | CC-M |
1 | Técnico de Educação ................................................................................ | CC-M |
6 | Médico Auxiliar ......................................................................................... | CC-L |
5 | Veterinário Auxiliar .................................................................................... | CC-L |