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Lei nº 9.659 de 9 de Junho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam criados, na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente Penitenciário.

Parágrafo único

A nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será limitada em até cem cargos por ano.

Art. 2º

O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 , passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei .

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revoga-se a Lei nº 9.095, de 15 de setembro de 1995.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1998

Anexo

ANEXO

(Art. 2º da Lei nº de de de 1998)

Categoria funcional

Classes e quantidade de cargos

Especial

1ª classe

2ª classe

Agente Penitenciário(Nível Médio)

88

105

607

Lei nº 9.659 de 9 de Junho de 1998