Lei nº 9.659 de 9 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Ficam criados, na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente Penitenciário.
A nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será limitada em até cem cargos por ano.
O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 , passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei .
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1998