Artigo 5º da Lei nº 9.659 de 9 de Junho de 1998
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revoga-se a Lei nº 9.095, de 15 de setembro de 1995.