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Artigo 5º da Lei nº 9.659 de 9 de Junho de 1998

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Revoga-se a Lei nº 9.095, de 15 de setembro de 1995.

Art. 5º da Lei 9.659 /1998