Artigo 2º da Lei nº 9.659 de 9 de Junho de 1998
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 , passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei .