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Artigo 2º da Lei nº 9.659 de 9 de Junho de 1998

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 , passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei .

Art. 2º da Lei 9.659 /1998