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Artigo 3º da Lei nº 9.659 de 9 de Junho de 1998

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal.

Art. 3º da Lei 9.659 /1998