Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 9.659 de 9 de Junho de 1998
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente Penitenciário.
Parágrafo único
A nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será limitada em até cem cargos por ano.