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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 9.659 de 9 de Junho de 1998

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente Penitenciário.

Parágrafo único

A nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será limitada em até cem cargos por ano.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 9.659 /1998