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    3. Lei 9.607 de 18 de Fevereiro de 1998

    Coração para favoritarLei 9.607 de 18 de Fevereiro de 1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, cento e vinte e oito cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, oitenta e nove de Técnico Judiciário, e setenta e um de Auxiliar Judiciário, integrantes das carreiras judiciárias de mesma denominação.

    Art. 2º

    Ficam criadas, transformadas e extintas, no mencionado Quadro de Pessoal, Funções Comissionadas - FC, na forma dos Anexos I e II desta Lei e nos níveis e quantitativos neles indicados.

    Parágrafo único

    As FC-01 a FC-06 são privativas de servidores que tenham vínculo efetivo com a Administração Pública e pelo menos dois terços do quantitativo dessas funções destina-se aos ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal.

    Art. 3º

    O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.

    Art. 4º

    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União.

    Art. 5º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1998