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Artigo 1º da Lei nº 9.607 de 18 de Fevereiro de 1998

Cria, transforma e extingue cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, cento e vinte e oito cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, oitenta e nove de Técnico Judiciário, e setenta e um de Auxiliar Judiciário, integrantes das carreiras judiciárias de mesma denominação.

Art. 1º da Lei 9.607 /1998