Artigo 6º da Lei nº 9.607 de 18 de Fevereiro de 1998
Cria, transforma e extingue cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.