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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 9.607 de 18 de Fevereiro de 1998

Cria, transforma e extingue cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criadas, transformadas e extintas, no mencionado Quadro de Pessoal, Funções Comissionadas - FC, na forma dos Anexos I e II desta Lei e nos níveis e quantitativos neles indicados.

Parágrafo único

As FC-01 a FC-06 são privativas de servidores que tenham vínculo efetivo com a Administração Pública e pelo menos dois terços do quantitativo dessas funções destina-se aos ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 9.607 /1998