Artigo 3º da Lei nº 9.607 de 18 de Fevereiro de 1998
Cria, transforma e extingue cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.