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Artigo 3º da Lei nº 9.607 de 18 de Fevereiro de 1998

Cria, transforma e extingue cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.607 /1998