Artigo 14 da Lei Orgânica da Polícia Federal | Lei nº 9.266 de 15 de Março de 1996
Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se o Decreto-lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979 , o Decreto-lei nº 2.372, de 18 de novembro de 1987 , o art. 4º da Lei 7.702, de 21 de dezembro de 1988 , o inciso II do § 5º do art. 2º da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989 , o art. 15 da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991 , o art. 12 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991 , e a Lei nº 9.014, de 30 de março de 1995.