Lei nº 9.255 de 3 de Janeiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial a LÚCIA DE OLIVEIRA MENEZES, tetraneta de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
É concedida a Lúcia de Oliveira Menezes, membro da quinta geração do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial mensal, individual, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), reajustável na mesma data e com os mesmos índices adotados para o reajustamento das demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional.
Parágrafo único
A pensão especial de que trata este artigo é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art. 2º
É vedada a acumulação deste benefício de quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.
Art. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão de Ministério da Fazenda.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1996