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Artigo 2º da Lei nº 9.255 de 3 de Janeiro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial a LÚCIA DE OLIVEIRA MENEZES, tetraneta de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

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Art. 2º

É vedada a acumulação deste benefício de quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.

Art. 2º da Lei 9.255 /1996