Artigo 2º da Lei nº 9.255 de 3 de Janeiro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial a LÚCIA DE OLIVEIRA MENEZES, tetraneta de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É vedada a acumulação deste benefício de quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.