Artigo 1º da Lei nº 9.255 de 3 de Janeiro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial a LÚCIA DE OLIVEIRA MENEZES, tetraneta de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Lúcia de Oliveira Menezes, membro da quinta geração do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial mensal, individual, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), reajustável na mesma data e com os mesmos índices adotados para o reajustamento das demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional.
Parágrafo único
A pensão especial de que trata este artigo é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.