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Artigo 3º da Lei nº 9.255 de 3 de Janeiro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial a LÚCIA DE OLIVEIRA MENEZES, tetraneta de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

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Art. 3º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão de Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 9.255 /1996