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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 9.255 de 3 de Janeiro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial a LÚCIA DE OLIVEIRA MENEZES, tetraneta de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.


Art. 1º

É concedida a Lúcia de Oliveira Menezes, membro da quinta geração do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial mensal, individual, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), reajustável na mesma data e com os mesmos índices adotados para o reajustamento das demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional.

Parágrafo único

A pensão especial de que trata este artigo é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.