Artigo 28, Parágrafo 3 do Estatuto da Advocacia e OAB | Lei nº 8.906 de 4 de Julho de 1994
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Acessar conteúdo completoArt. 28
A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
Questões de Concursos
- OAB | 15º Exame da Ordem | 2014
- OAB | 17º Exame da Ordem | 2015
- OAB | 18º Exame da Ordem | 2015
- OAB | 20º Exame da Ordem - Reaplicação Salvador-BA | 2016
- OAB | 23º Exame da Ordem | 2017
- OAB | 30º Exame da Ordem | 2019
- OAB | 31º Exame da Ordem | 2020
- OAB | 37º Exame da Ordem | 2023
- OAB | 39º Exame da Ordem | 2023
- OAB | 3º Exame da Ordem | 2011
- OAB | 40º Exame da Ordem | 2024
- OAB | 42º Exame da Ordem | 2024
- OAB | 43º Exame da Ordem | 2024
- OAB | 5º Exame da Ordem | 2011
- PGE-SC | Procurador do Estado | 2022
- STJ | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2018
- TJ-CE | Oficial de Justiça | 2008
- TRE-PE | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2011
- TRT-16 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2014
I
chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
II
membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (Vide ADIN 1.127-8)[]
III
ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
IV
ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;
V
ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
VI
militares de qualquer natureza, na ativa;
VII
ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;
VIII
ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
§ 1º
A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.
§ 2º
Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.
§ 3º
As causas de incompatibilidade previstas nas hipóteses dos incisos V e VI do caput deste artigo não se aplicam ao exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB, vedada a participação em sociedade de advogados. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) (Vide ADI 7227)[][]
§ 4º
A inscrição especial a que se refere o § 3º deste artigo deverá constar do documento profissional de registro na OAB e não isenta o profissional do pagamento da contribuição anual, de multas e de preços de serviços devidos à OAB, na forma por ela estabelecida, vedada cobrança em valor superior ao exigido para os demais membros inscritos. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) (Vide ADI 7227)[][]