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Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?


78250|Direito Administrativo|superior

Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário.

Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?

  • A

    Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatível com a advocacia e não com a realização de estágio.

  • B

    Não, pois as incompatibilidades previstas em lei para o exercício da advocacia também devem ser observadas quando do requerimento de inscrição de estagiário.

  • C

    Sim, pois o cargo de serventuário do Tribunal de Justiça não é incompatível com a advocacia, menos ainda com a realização de estágio.

  • D

    Não, pois apenas estudantes do último período do curso de Direito podem requerer inscrição como estagiários.