Aos Juízes é vedado o exercício da advocacia no
Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por exoneração.
Juízo do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por exoneração.
Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dez anos do afastamento do cargo por exoneração.
Juízo do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria.
Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria.