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Jurisprudência STF 7227 de 28 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7227

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

18/03/2023

Data de publicação

28/03/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023

Partes

REQTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : JOSE ALBERTO RIBEIRO SIMONETTI CABRAL INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS - COBRAPOL ADV.(A/S) : FABRICIO CORREIA DE AQUINO AM. CURIAE. : FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS ADV.(A/S) : ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLICIA JUDICIARIA - ADPJ ADV.(A/S) : DEBORAH DE ANDRADE CUNHA E TONI AM. CURIAE. : FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS ADV.(A/S) : ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. §§ 3º E 4º DO ART. 28 DA LEI N. 8.096/1994 INCLUÍDOS PELA LEI N. 14.365/2022. MILITARES NA ATIVA E OCUPANTES DE CARGOS OU FUNÇÕES DIRETA OU INDIRETAMENTE VINCULADOS A ATIVIDADE POLICIAL. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA. INCOMPATIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA MORALIDADE E DA EFICIÊNCIA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. Proposta de conversão em julgamento definitivo de mérito, em cumprimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Precedentes. 2. Atendido o requisito do inc. I do art. 3º da Lei n. 9.868/99 pela devida argumentação específica quanto às normas que se pretende a declaração de inconstitucionalidade. Precedentes. 3. As normas questionadas contemplam fator juridicamente inidôneo como critério de discriminação com relação aos demais integrantes do serviço público estatal, previstos no regime de incompatibilidade previsto no art. 28 da Lei n. 8.906/94. 4. A incompatibilidade do exercício da advocacia, mesmo em causa própria, pelos integrantes das polícias e militares na ativa, objetiva obstar a ocorrência de conflitos de interesse, preservar a necessidade de exclusividade no desempenho das atividades policiais ou militares, ou da função de advogado, e manter o núcleo essencial do direito à liberdade de profissão, que não é inviabilizado em geral, mas restrito o exercício concomitante de duas profissões, assegurada, contudo, a liberdade de escolha entre elas. 5. Ação direta de inconstitucionalidade: a) proposta de conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgada procedente; b) julgada procedente com declaração de inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 28 da Lei n. 8.906/1994, incluídos pela Lei n. 14.365/2022.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 28 da Lei n. 8.906, incluídos pela Lei n. 14.365/2022, nos termos do voto da Relatora. Falaram: pelo requerente, a Dra. Manuela Elias Batista; e, pelo amicus curiae Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, a Dra. Aline Benção. Plenário, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.

Indexação

- EXERCÍCIO, ADVOCACIA, ATIVIDADE POLICIAL, MILITAR, RISCO, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA. INCOMPATIBILIDADE, EXERCÍCIO, ADVOCACIA, OBJETIVO, IMPEDIMENTO, ABUSO DE PODER, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00037 "CAPUT" ART-00042 ART-00133 ART-00142 PAR-00003 INC-00002 ART-00144 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-0005A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004215 ANO-1963 ART-00084 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 INC-00012 EOAB-1963 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED LEI-004878 ANO-1968 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-006880 ANO-1980 ART-00014 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 EM-1980 ESTATUTO DOS MILITARES LEG-FED LEI-008096 ANO-1994 ART-00028 INC-00005 PAR-00003 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA INCLUIDOS PELA LEI 14.365 /2022 LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 ART-00007 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00011 INC-00014 INC-00015 INC-00016 INC-00017 INC-00018 INC-00021 PAR-00003 PAR-00005 PAR-00012 ART-00028 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00007 INC-00008 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED LEI-009654 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00003 INC-00001 ART-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014365 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-059310 ANO-1966 DECRETO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONVERSÃO, JULGAMENTO DO MÉRITO, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ADI 4163 (TP), ADI 5661 (TP). (CONTROLE ABSTRATO, PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS) ADI 5823 MC (TP). (INCOMPATIBILIDADE, EXERCÍCIO, ADVOCACIA) RE 199088 (2ªT), ADI 3541 (TP), RE 550005 AgR (2ªT), ADI 5235 (TP). (HIERARQUIA MILITAR, DISCIPLINA MILITAR) HC 108811 (2ªT). Número de páginas: 38. Análise: 03/07/2023, KBP.

Doutrina

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 583-584. DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense. p. 426. LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 166. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 12-13 e 17. ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais dos servidores públicos. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 74 e 326-330. SODRÉ, Rui de Azevedo. ALEXY, Robert. Ética Profissional e Estatuto do Advogado. 4. ed. São Paulo: LTr, 1991. p. 351-359.


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