Lei nº 8.655 de 21 de Maio de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transformação de cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
São transformados os cargos vagos existentes nas Instituições Federais de Ensino abrangidas pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 , cuja vacância tenha ocorrido no período de 1º de janeiro de 1991 a 2 de dezembro de 1992, distribuídos na forma constante dos Anexos I a XLV desta Lei.
É o Poder Executivo autorizado, pelo prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Lei, a realizar similar transformação de cargos nas demais Instituições Federais de Ensino abrangidas pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 , obedecidos os mesmos parâmetros fixados no art. 1º e desde que dela não resulte aumento de despesa.
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários próprios de cada Instituição Federal de Ensino.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1993 - Edição extra