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Artigo 1º da Lei nº 8.655 de 21 de Maio de 1993

Autoriza a transformação de cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

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Art. 1º

São transformados os cargos vagos existentes nas Instituições Federais de Ensino abrangidas pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 , cuja vacância tenha ocorrido no período de 1º de janeiro de 1991 a 2 de dezembro de 1992, distribuídos na forma constante dos Anexos I a XLV desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.655 /1993