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Artigo 3º da Lei nº 8.655 de 21 de Maio de 1993

Autoriza a transformação de cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

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Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários próprios de cada Instituição Federal de Ensino.

Art. 3º da Lei 8.655 /1993