Artigo 3º da Lei nº 8.655 de 21 de Maio de 1993
Autoriza a transformação de cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários próprios de cada Instituição Federal de Ensino.