Artigo 4º da Lei nº 8.655 de 21 de Maio de 1993
Autoriza a transformação de cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.