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Lei nº 8.634 de 12 de Março de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos criados pela Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983, para o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Conselho da Justiça Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados para o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Conselho da Justiça Federal, com o código CJF-DAS-102.4, oito cargos em comissão de Assessor, pertencentes ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código JF-DAS-102.2, criados pelo Anexo I da Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983.

Art. 2º

Ficam criados, nos Quadros de Pessoal Permanente das Seções Judiciárias da Justiça Federal do Primeiro Grau, das 2ª e 5ª Regiões, os cargos constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1993

Anexo

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Lei nº 8.634 de 12 de Março de 1993