Lei nº 8.634 de 12 de Março de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de cargos criados pela Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983, para o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Conselho da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
Ficam remanejados para o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Conselho da Justiça Federal, com o código CJF-DAS-102.4, oito cargos em comissão de Assessor, pertencentes ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código JF-DAS-102.2, criados pelo Anexo I da Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983.
Ficam criados, nos Quadros de Pessoal Permanente das Seções Judiciárias da Justiça Federal do Primeiro Grau, das 2ª e 5ª Regiões, os cargos constantes dos Anexos I e II desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau.
ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1993