JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 8.634 de 12 de Março de 1993

Dispõe sobre o remanejamento de cargos criados pela Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983, para o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Conselho da Justiça Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam remanejados para o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Conselho da Justiça Federal, com o código CJF-DAS-102.4, oito cargos em comissão de Assessor, pertencentes ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código JF-DAS-102.2, criados pelo Anexo I da Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983.

Art. 1º da Lei 8.634 de 12 de Março de 1993