Artigo 4º da Lei nº 8.634 de 12 de Março de 1993
Dispõe sobre o remanejamento de cargos criados pela Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983, para o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Conselho da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.