JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.634 de 12 de Março de 1993

Dispõe sobre o remanejamento de cargos criados pela Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983, para o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Conselho da Justiça Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam criados, nos Quadros de Pessoal Permanente das Seções Judiciárias da Justiça Federal do Primeiro Grau, das 2ª e 5ª Regiões, os cargos constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º da Lei 8.634 de 12 de Março de 1993