JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 8.634 de 12 de Março de 1993

Dispõe sobre o remanejamento de cargos criados pela Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983, para o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Conselho da Justiça Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 8.634 de 12 de Março de 1993