Conteúdos
Lei 8.531 de 15 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
I
II
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
Art. 6º
Parágrafo único
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10º
TAMAR FRANCO Maurício Corrêa.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1992