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Artigo 8º da Lei nº 8.531 de 15 de dezembro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro (RJ), e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.

Anexo

Texto

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