Artigo 8º da Lei nº 8.531 de 15 de dezembro de 1992
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro (RJ), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.