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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 8.531 de 15 de dezembro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro (RJ), e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados os cargos de Assessor de Juiz do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, Código TRT-DAS-102.5, e os cargos de Diretor de Secretaria, Código TRT-DAS-101.5, conforme especificados no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Os cargos de Assessor de Juiz, privativos de Bacharel em Direito, serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei 8.531 /1992