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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 8.531 de 15 de dezembro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro (RJ), e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender à composição a que se refere o artigo anterior, são criados os seguintes cargos e funções de Juiz:

I

dezessete cargos de Juiz Togado Vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal;

II

oito funções de Juiz Classista Temporário, sendo quatro para representante dos empregados e quatro para representante dos empregadores. Haverá um suplente para cada Juiz Classista Temporário.

Art. 2º, II da Lei 8.531 /1992