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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.531 de 15 de dezembro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro (RJ), e dá outras providências.

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Art. 1º

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro - RJ, tem sua composição aumentada para cinqüenta e quatro Juízes, sendo trinta e seis Togados Vitalícios e dezoito Classistas Temporários, respeitada a paridade da representação.

Parágrafo único

Dos cargos de Juízes Togados Vitalícios constantes deste artigo, vinte e quatro são destinados à magistratura trabalhista de carreira, seis à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e seis à representação do Ministério Público do Trabalho.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 8.531 /1992