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    3. Lei 8.442 de 14 de Julho de 1992

    Coração para favoritarLei 8.442 de 14 de Julho de 1992

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Brasília, 14 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


    Art. 1º

    A estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores passa a ser a seguinte:

    I

    órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

    a )

    Gabinete;

    b )

    Cerimonial;

    c )

    Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;

    II

    órgãos setoriais:

    a )

    Secretaria de Controle Interno;

    b )

    Consultoria Jurídica;

    III

    órgãos específicos:

    a )

    Secretaria-Geral das Relações Exteriores, composta de: 1. Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos; 2. Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos; 3. Subsecretaria-Geral de Integração, Promoção Comercial e Cooperação; 4. Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior;

    b )

    Instituto Rio Branco;

    c )

    missões diplomáticas permanentes;

    d )

    repartições consulares.

    Art. 2º

    São criados, no Ministério das Relações Exteriores, o cargo de natureza especial de Secretário-Geral das Relações Exteriores, com vencimento de CR$ 2.288.948,54 (dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos) acrescido da representação mensal correspondente a cem por cento, e os de Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos (DAS-101.6), de Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos (DAS-101.6), de Subsecretário-Geral de Integração, Promoção Comercial e Cooperação (DAS-101.6), de Subsecretário-Geral do Serviço Exterior (DAS-101.6), de Inspetor-Geral do Serviço Exterior (DAS-101.5) e de Secretário de Controle Interno (DAS-101.5).

    Art. 3º

    São criados, ainda, no Ministério das Relações Exteriores, um cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Secretário-Geral das Relações Exteriores (DAS-101.5), um de Chefe de Departamento (DAS-101.5), um cargo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS-101.5), quatro de Chefe de Gabinete de Subsecretário-Geral (DAS-101.4), sete de Assessor (DAS-102.3) e seis de Assessor (DAS-102.2).

    Art. 4º

    São extintos, no Ministério das Relações Exteriores, os cargos de natureza especial de Secretário-Geral de Política Exterior, de Secretário-Geral de Controle e de Secretário-Geral Executivo.

    Art. 5º

    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Celso Lafer

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1992 e retificado em 16.7.1992