Lei 8.442 de 14 de Julho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 14 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
A estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores passa a ser a seguinte:
I
órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a )
Gabinete;
b )
Cerimonial;
c )
Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;
II
órgãos setoriais:
a )
Secretaria de Controle Interno;
b )
Consultoria Jurídica;
III
órgãos específicos:
a )
Secretaria-Geral das Relações Exteriores, composta de:
1. Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos;
2. Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos;
3. Subsecretaria-Geral de Integração, Promoção Comercial e Cooperação;
4. Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior;
b )
Instituto Rio Branco;
c )
missões diplomáticas permanentes;
d )
repartições consulares.
Art. 2º
São criados, no Ministério das Relações Exteriores, o cargo de natureza especial de Secretário-Geral das Relações Exteriores, com vencimento de CR$ 2.288.948,54 (dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos) acrescido da representação mensal correspondente a cem por cento, e os de Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos (DAS-101.6), de Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos (DAS-101.6), de Subsecretário-Geral de Integração, Promoção Comercial e Cooperação (DAS-101.6), de Subsecretário-Geral do Serviço Exterior (DAS-101.6), de Inspetor-Geral do Serviço Exterior (DAS-101.5) e de Secretário de Controle Interno (DAS-101.5).
Art. 3º
São criados, ainda, no Ministério das Relações Exteriores, um cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Secretário-Geral das Relações Exteriores (DAS-101.5), um de Chefe de Departamento (DAS-101.5), um cargo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS-101.5), quatro de Chefe de Gabinete de Subsecretário-Geral (DAS-101.4), sete de Assessor (DAS-102.3) e seis de Assessor (DAS-102.2).
Art. 4º
São extintos, no Ministério das Relações Exteriores, os cargos de natureza especial de Secretário-Geral de Política Exterior, de Secretário-Geral de Controle e de Secretário-Geral Executivo.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1992 e retificado em 16.7.1992