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Artigo 1º, Inciso III, Alínea c da Lei nº 8.442 de 14 de Julho de 1992

Altera a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 1º

A estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores passa a ser a seguinte:

I

órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a

Gabinete;

b

Cerimonial;

c

Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;

II

órgãos setoriais:

a

Secretaria de Controle Interno;

b

Consultoria Jurídica;

III

órgãos específicos:

a

Secretaria-Geral das Relações Exteriores, composta de: 1. Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos; 2. Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos; 3. Subsecretaria-Geral de Integração, Promoção Comercial e Cooperação; 4. Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior;

b

Instituto Rio Branco;

c

missões diplomáticas permanentes;

d

repartições consulares.

Art. 1º, III, c da Lei 8.442 /1992