Artigo 1º, Inciso III, Alínea c da Lei nº 8.442 de 14 de Julho de 1992
Altera a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores passa a ser a seguinte:
I
órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a
Gabinete;
b
Cerimonial;
c
Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;
II
órgãos setoriais:
a
Secretaria de Controle Interno;
b
Consultoria Jurídica;
III
órgãos específicos:
a
Secretaria-Geral das Relações Exteriores, composta de: 1. Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos; 2. Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos; 3. Subsecretaria-Geral de Integração, Promoção Comercial e Cooperação; 4. Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior;
b
Instituto Rio Branco;
c
missões diplomáticas permanentes;
d
repartições consulares.